Administradores e funções técnicas podem ser responsabilizados individualmente
Conforme amplamente divulgado pela mídia nacional e internacional, após várias tragédias envolvendo fatos ou ações técnicas, com ou sem falhas procedimentais, os administradores, gestores e profissionais em funções técnicas podem ser responsabilizados pelos atos praticados ou resultados/efeitos relacionados às suas competências ou no exercício de suas de atividades, mesmo que praticados em função da empresa que representam.
As repercussões jurídicas dos atos ou eventos podem envolver administradores, diretores, gerentes, procuradores, contadores, responsáveis técnicos, engenheiros etc. Para a apuração da culpabilidade a situação fática deverá ser analisada em detalhes, já que a responsabilidade não está limitada às esferas administrativa e/ou empresarial. No caso dos administradores de sociedades, por exemplo, estes podem responder pelo crime de gestão fraudulenta.
Assim, é cada vez mais comum que empresas tomem providências para prevenir riscos e evitar sua responsabilização pela atuação irregular, temerária ou inapropriada de seus administradores e profissionais técnicos. O cumprimento da legislação específica, existência de procedimentos rigorosos de atuação na estrutura operacional e a (re)avaliação dos riscos envolvidos em cada operação, conforme ramo de atividade, são as chaves para a minimização de implicações que possam vir a ocorrer.
Nossos setores e áreas de Direito Público, Regulatório, M&A, Trabalhista, Compliance e Fiscal seguem acompanhando a evolução legislativa do assunto e se colocam à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
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