EMPRESAS PODERÃO PARCELAR, COMPENSAR E ATÉ SUSPENDER A COBRANÇA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS
No dia 08/06/2020 o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 43/2020, que dispõe sobre a dispensa, parcelamento, compensação e suspensão de cobrança de débito resultante de multa administrativa não inscrita em dívida ativa prevista Lei de Licitações (nº 8.666/1993), Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e Lei do RDC (nº 12.462/2011).
Com o objetivo de manter o fôlego econômico durante o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), a Administração Pública Federal definiu requisitos para a dispensa de cobrança administrativa de débitos e disponibilizou mecanismos de negociação para as empresas, como o parcelamento, compensação e a suspensão de cobrança até o término do estado de calamidade pública.
A medida já está em vigor e poderá ser aplicada também pelos estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União.
O nosso setor de Direito Público e Regulatório acompanha os desdobramentos do assunto e orientam clientes e interessados para o requerimento dos procedimentos descritos, estando à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
Atividade industrial e comercial no Brasil afetadas pelo Coronavírus
A Lei nº 13.979/2020 afetará as atividades industriais e comerciais pelas restrições sanitárias para enfrentamento ao Coronavírus. Entre as medidas estão a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país por rodovias, portos ou aeroportos; e a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Na atividade industrial, comercial e de prestação de serviços, a lei prevê o isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do Brasil de produtos, insumos, comodities sujeitas à vigilância sanitária de origem suspeitas de contaminação ou sem registro na ANVISA, bem como a separação de pessoas doentes ou suspeitas de contaminação, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas.
Jurídica e tecnicamente, o Ministério da Saúde definirá as condições e prazos dessas medidas de restrição que podem paralisar as atividades industrial, comercial e de prestação de serviços, direta ou indiretamente, conforme o caso concreto.
Há ainda a dispensa de licitação para a compra de bens, serviços e insumos destinados a essas ações e restrições. A lei está em vigor e já está produzindo impactos imediatos na proteção sanitária e atividade econômica.
O Dr. Renato Poltronieri e nosso setor de Direito Público e Regulatório acompanham os desdobramentos do assunto e orientam aos clientes e interessados sobre procedimentos para adequação ou contestação desta nova regra, estando à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
Fabricantes e comerciantes de produtos veterinários deverão possuir responsável técnico
O Projeto de Lei nº 5.306/19 propõe que estabelecimentos que industrializem, fabriquem, comercializem ou armazenem produtos de uso veterinário deverão contar com a presença de médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
A proposta lista os produtos veterinários sujeitos a controle especial e determina que a venda estará condicionada à prescrição, em receituário, por médico veterinário inscrito no conselho regional da categoria, sob pena de advertência, multa e, quando for o caso, cancelamento do registro do produto ou da cassação do registro do estabelecimento.
O PL está em análise na Câmara dos Deputados e aguarda parecer conclusivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Se virar Lei, todas as empresas desse segmento terão obrigações e custos adicionais com a contratação de médico veterinário e registro das operações.
O Dr. Renato Poltronieri e nosso setor de Direito Público e Regulatório acompanham os desdobramentos do assunto e orientam aos clientes e interessados sobre procedimentos para adequação ou contestação da nova regra, estando à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
Setor químico é impactado pelas novas regras da Polícia Federal e Exército
As novas regras de controle e fiscalização de produtos químicos pelo Exército e Polícia Federal agitaram o setor químico no mês de janeiro. Empresas e clientes que não necessitavam de registro e certificação do produto e/ou mistura passaram a ser abrangidos pela fiscalização, levantando questionamentos sobre a legislação em vigor.
Este processo de adaptação deve ser acompanhado de perto, sendo indispensável para sua regularidade da empresa a revisão de procedimentos internos e, principalmente, a análise técnica e normativa para enquadramento dos produtos químicos e/ou misturas como controlados ou isentos.
As Portarias do Exército e Polícia Federal que tratam do tema estão vigentes e as descumprimento sujeita as pessoas jurídicas às penalidades de multa, interdição do estabelecimento e até a cassação de registro, sem prejuízo das sanções de natureza civil e/ou penal.
O setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados atua na regularização de empresas do setor e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
Alterações nas regras de publicações empresariais obrigatórias
Thiago Maroli, sócio das áreas Societária e M&A do NHM Advogados, escreveu artigo para o Lex Latin explicando as recentes alterações nas regras de publicações empresariais obrigatórias. Acesse o link e confira a reportagem:
https://br.lexlatin.com/portal/opiniao/publicacoes-empresariais-obrigatorias-e-o-fim-da-mp-89219
Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/16)
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) está concluindo a Minuta do Projeto de Lei que promove ajustes na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/16), também conhecida como Lei de Zoneamento, após as apresentações feitas à população de cada região da cidade, e que devem ser encerradas nessa primeira semana de dezembro/2019.
A Lei 16.402/16 foi elaborada segundo as orientações do Plano Diretor Estratégico (PDE), instituindo novas regras de parcelamento, uso e ocupação do solo na escala do lote e quadra. Assim que começou a ser aplicada, apareceram alguns questionamentos diante da mudança de conceitos e regramentos, e uma série de requisitos e novos dispositivos urbanísticos que na maioria das situações são difíceis de serem implementados em edificações existentes ou muito antigas.
Dessa forma, para facilitar a aplicação da lei de zoneamento vigente, ampliando as possibilidades de adequação da produção imobiliária aos conceitos e diretrizes da política urbana definida pelo Plano Diretor Estratégico – PDE, a Prefeitura apresenta um novo Projeto de Lei com o objetivo de aperfeiçoar a aplicação dos dispositivos da lei atual, ampliando as possibilidades de adequação da produção imobiliária aos conceitos e diretrizes da política urbana definida pelo Plano Diretor.
A nova proposta mantém os princípios norteadores do Plano Diretor, e não altera os mapas do zoneamento.
Durante os últimos meses, a Prefeitura preparou nova minuta que, agora, se torna pública no Portal Gestão Urbana.
O setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados segue acompanhando o assunto e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/vila_mariana/noticias/?p=100656
Medida Provisória nº 905/2019
Henrique Melo, sócio das áreas Trabalhista e Previdenciária do NHM Advogados, escreveu artigo para o blog do Fausto Macedo – Estadão a respeito dos impactos econômicos e segurança jurídica decorrentes da Medida Provisória nº 905/2019.
Acesse o link e confira a reportagem:
Seminário “Concessões e PPPs: Orientação, oportunidades e desafios no estado de São Paulo”.
Renato Poltronieri, advogado responsável pelo setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados participou hoje, dia 26 de novembro, do Seminário “Concessões e PPPs: Orientação, oportunidades e desafios no estado de São Paulo”, realizado na sede da SINICESP – Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo.
O evento abordou questões relacionadas ao planejamento, à estruturação e operação dos projetos criados a partir dos modelos de concessões e PPPs.
Alterações na Lei de Concessões trará mais segurança jurídica às empresas
O PL nº 7063/2017 que trata do marco legal das concessões e parcerias público-privadas (PPPs), intitulado de Lei Geral de Concessões, consolida em um único documento as normas atuais que tratam de concessões, PPPs e fundos de investimentos em infraestrutura.
No intuito de garantir segurança jurídica aos investidores, a proposta determina um prazo máximo para os tribunais de contas deliberarem sobre os editais e estabelece a obrigatoriedade de previsão contratual do prazo de resposta do poder concedente para pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.
Além disso, há o disciplinamento do procedimento de manifestação de interesse (PMI) e a sustentabilidade social e ambiental passam a integrar as diretrizes das concessões de serviço público, de forma que os estudos de viabilidade e licenciamentos para projetos de concessão terão prioridade de tramitação nos órgãos ambientais.
O relatório será discutido e votado na comissão especial nesta terça-feira (26/11/2019), antes de ir ao Plenário da Câmara.
O setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados segue acompanhando os desdobramentos do assunto e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
1º Compliance LabDay
Thiago Maroli, sócio das áreas Societária e M&A do NHM Advogados participou, no último dia 21 de novembro, do 1º Compliance LabDay, palestrando no painel “Due Diligence Anticorrupção em Operações de M&A: O Dilema Financeiro x Compliance e Medidas Pós Aquisição”.