Empresas terão que adequar às alterações realizadas na Lei de Zoneamento
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) da Prefeitura de São Paulo está realizando audiências públicas para promover ajustes na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/16), também conhecida como Lei de Zoneamento.
Os conceitos imobiliários e diretrizes da política urbana definida pelo Plano Diretor Estratégico – PDE serão revistos e refletidos em uma minuta final de projeto de lei.
O processo de ajustes tem como objetivo aperfeiçoar a aplicação dos dispositivos instituídos, esclarecer dúvidas recorrentes nos processos de licenciamento e trazer maior segurança jurídica na aplicação da lei.
O setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados segue acompanhando os desdobramentos do assunto e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
Henrique Melo, sócio das áreas Trabalhista e Previdenciária do NHM Advogados, escreveu artigo para o Lex Latin explicando o novo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo previsto na Medida Provisória nº 905/2019. Acesse o link e confira a reportagem:
https://br.lexlatin.com/opiniao/entenda-o-novo-contrato-de-trabalho-verde-e-amarelo
Empresas podem contribuir para elaboração de modelo de solução de controvérsias para contratos de infraestrutura
A Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) da Casa Civil da Presidência da República está promovendo Consulta Pública (nº 1/2019/SPPI/CC/PR) para elaboração de minuta de resolução que recomenda a adoção de mecanismos adequados de resolução de controvérsias nos contratos de parceria de empreendimentos a serem qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).
Fundamentada pela Nota Técnica nº 4/2019/STR/SPPI, a proposta tem como objetivo o aprimoramento regulatório com vistas ao desenvolvimento da infraestrutura do país, sendo promovido o diálogo com o setor financeiro, advocacia privada especializada no direito regulatório, concessionárias e entidades de diversos setores.
Quando admitirem negociação, mediação ou arbitragem e/ou criação de Comitê de Prevenção e Resolução de Divergências (dispute board) como mecanismos adequados de solução de controvérsias, os contratos de parceria de empreendimentos que venham a ser qualificados no âmbito do PPI adotarão a cláusula modelo prevista.
Recebidas contribuições e prestadas as devidas respostas e ajustes, a proposição estará apta a ser submetida à deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).
Interessados pessoas físicas ou jurídicas podem submeter contribuições é até p dia 01/12/2019.
O setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados segue acompanhando os desdobramentos do assunto e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
Renato Poltronieri será palestrante em evento sobre concessão de serviços de esgoto.
No dia 29/11/2019 (quinta-feira), Renato Poltronieri, advogado responsável pelo setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados, palestrará em evento sobre o mercado de Concessão de Serviços Públicos, em particular o de Concessão de Saneamento, para exposição do Projeto de Concessão dos Serviços de Esgoto do Município de Crato/CE.
Será realizada uma avaliação da aceitação do projeto e interesse pelo negócio, por parte do mercado, possibilitando entender quais os pontos mais sensíveis do negócio e proposta para possíveis ajustes.
O objetivo é avaliar a atratividade do negócio em função das premissas e dos parâmetros estabelecidos, nos aspectos de solução de engenharia, modelagem econômico-financeira, bem como a avaliação dos aspectos jurídicos envolvidos.
O evento será no auditório da Caixa, localizado na Avenida Paulista, 2.064 – 18º andar, a partir das 8h30, e contará com a participação de entidades, como a ABCON (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto).
Thiago Maroli, sócio das áreas Societária e M&A do NHM Advogados escreveu artigo para a coluna do jornalista Fausto Macedo -Estadão, sobre o ambiente de negócios no Brasil e mudanças legislativas ocorridas durante o atual governo.
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/por-um-melhor-ambiente-de-negocios/
Henrique Soares Melo, sócio da área Trabalhista e Previdenciária do NHM Advogados, participou de reportagem elaborada pela Folha de São Paulo a respeito das normas empresariais que tratam sobre relacionamento entre empregados. Acesse o link e confira a reportagem:
Análise 500 2019
O NHM Advogados foi reconhecido, pelo 2º ano consecutivo, como um dos escritórios mais admirados do Brasil pela publicação Análise Advocacia 500, com menções em diferentes áreas do direito e setores econômicos.
Agradecemos nossos clientes pelo prestígio e confiança!
Empresas e seus colaboradores devem se adaptar à LGPD
A Lei n. 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), sancionada em agosto de 2018, em breve entrará em vigor.
O objetivo da normativa é garantir a privacidade dos dados (clientes, colaboradores, empregados, parceiros, prestadores de serviço etc.), sendo determinadas regras para captação, armazenamento, tratamento e compartilhamento de informações pessoais.
As empresas, incluindo startups, devem se atentar às obrigações previstas para se adequarem à legislação, uma vez que a normativa se aplica independentemente do meio e/ou forma de tratamento dos dados, isto é, dentro ou fora da internet, utilizando ou não meios digitais.
O setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados atua no mapeamento de dados e diagnóstico para adequação de políticas, contratos, procedimentos e demais atividades técnicas/operacionais para adequação ao regime de proteção estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
Empresas fabricantes e importadoras de Medicamentos deverão observar a Nova Regulamentação da ANVISA
No dia 23/10/2019 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 317/2019, que dispõe sobre os prazos de validade e a documentação necessária para a manutenção da regularização de medicamentos.
A normativa estabelece novos prazos para registro de medicamentos e define regras quanto à notificação e declaração de interesse na continuidade da comercialização.
Para a renovação de registro, as petições já recebidas serão analisadas nos novos termos, sendo as novas regras aplicadas automaticamente, ressalvadas as exceções previstas.
A norma entrará em vigor em 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
O setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados segue acompanhando os desdobramentos do assunto e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
Somente a entrada de novos players, pode aumentar a concorrência no Setor Financeiro
Mário Roberto Vilanova Nogueira acredita que Banco Central deve estudar medidas para para limitar a ação de grandes Bancos.
Leia a entrevista na íntegra acessando o link: