Novas normas de segurança do trabalho facilitam abertura de empresa e compra de equipamento
Henrique Soares Melo, sócio da área Trabalhista e Previdenciária do NHM Advogados, participou de reportagem elaborada pela Folha de São Paulo comentando as alterações nas Normas Regulamentadoras do Trabalho publicadas pelo governo federal no dia 31.07.2019.
Medida Provisória nº 876/2019
Prezados clientes,
No dia 14 de março de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 876/19 (anexa), cujo objetivo é desburocratizar e conferir celeridade ao cenário empresarial brasileiro, mais especificamente quanto aos procedimentos de constituição de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA).
Citada MP altera a Lei Registro Público de Empresas Mercantis (Lei 8.934/94), instituindo prazos a serem observados pelas Juntas Comerciais para decisão sobre os arquivamentos, dentre outros, de atos constitutivos, tanto de Sociedades Anônimas, quanto dos tipos societários acima mencionados, bem como de atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis, sob a pena de tais atos serem considerados arquivados, mediante a provocação dos interessados, mas sujeito a análise posterior pela autoridade registradora.
No que tange aos Empresário Individual, EIRELI e LTDA, a citada MP trouxe outra novidade que seria o arquivamento automático, na Junta Comercial, sujeito a avaliação posterior das formalidades legais, dos atos constitutivos, desde que aprovadas as consultas prévias de viabilidade do nome empresarial e localização, bem como utilização do instrumento padrão estabelecido pelo DREI. Com tal inovação, preenchidos os requisitos, com o arquivamento já seriam emitidos os registros básicos, tais como NIRE, CNPJ e, se aplicável, Inscrições Estadual e Municipal, estando estes últimos sujeitos a procedimentos prévios e específicos que poderiam estender, significativamente, o prazo real para apresentação dos Atos à Junta Comercial.
Ainda em linha com a iniciativa de desburocratizar os procedimentos perante as Juntas Comerciais, dita MP trouxe outra prática já utilizada em processos judiciais sob o respaldo da CLT e CPC, qual seja, a possibilidade de declaração de autenticidade de documentos, mediante declaração e responsabilidade pessoal, por advogado ou o contador, sendo este último não aplicável no âmbito dos processos judiciais.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP ainda está sujeita aos trâmites de praxe, incluindo apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.
Por fim, observamos com bons olhos um anseio de adequação dos procedimentos registrais societários brasileiros aos padrões internacionais, mas, do ponto de vista prático, ante a possibilidade, sob o crivo das Juntas Comerciais e órgãos competentes, do cancelamento do arquivamento e inscrições conferidos tácita ou automaticamente, nos moldes acima; a necessidade de utilização de modelo pré-estabelecido e possível engessamento de estrutura dos atos constitutivos, tão importantes no âmbito de tais tipos societários, a real eficácia das inovações trazidas pela MP 876/19 só poderão ser observadas com o tempo.
A equipe societária do NHM Advogados estará atenta ao desenrolar do tema e informaremos nossos clientes em caso de alterações relevantes.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos, caso necessário.
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Prazo para atualizar estrutura societária e o beneficiário final vence em 26 de junho de 2019
Conforme Instrução Normativa nº 1.863/2018, publicada pela Receita Federal do Brasil, vencerá, no próximo dia 26/06/2019, o prazo para as entidades nacionais ou estrangeiras inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) até 28/12/2018 prestarem informações acerca de sua estrutura societária até identificar a existência ou inexistência de pessoa física, considerada/classificada como beneficiário final, independentemente do tipo e nacionalidade, resguardadas exceções. Para as entidades inscritas no CNPJ após 28/12/2018 o prazo para prestar tais informações é de 90 dias a contar da inscrição.
A depender da situação, e exceto se de outra forma previsto na referida Instrução Normativa, as entidades, sejam elas nacionais ou estrangeiras, que não prestarem referidas informações no prazo estipulado estarão sujeitas a penalidades que abrangem desde a suspensão do CNPJ, ao impedimento de transacionar com instituições financeiras.
As equipes societária e regulatória do NHM Advogados seguem acompanhando o desenrolar deste assunto, ficando à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
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Administradores e funções técnicas podem ser responsabilizados individualmente
Conforme amplamente divulgado pela mídia nacional e internacional, após várias tragédias envolvendo fatos ou ações técnicas, com ou sem falhas procedimentais, os administradores, gestores e profissionais em funções técnicas podem ser responsabilizados pelos atos praticados ou resultados/efeitos relacionados às suas competências ou no exercício de suas de atividades, mesmo que praticados em função da empresa que representam.
As repercussões jurídicas dos atos ou eventos podem envolver administradores, diretores, gerentes, procuradores, contadores, responsáveis técnicos, engenheiros etc. Para a apuração da culpabilidade a situação fática deverá ser analisada em detalhes, já que a responsabilidade não está limitada às esferas administrativa e/ou empresarial. No caso dos administradores de sociedades, por exemplo, estes podem responder pelo crime de gestão fraudulenta.
Assim, é cada vez mais comum que empresas tomem providências para prevenir riscos e evitar sua responsabilização pela atuação irregular, temerária ou inapropriada de seus administradores e profissionais técnicos. O cumprimento da legislação específica, existência de procedimentos rigorosos de atuação na estrutura operacional e a (re)avaliação dos riscos envolvidos em cada operação, conforme ramo de atividade, são as chaves para a minimização de implicações que possam vir a ocorrer.
Nossos setores e áreas de Direito Público, Regulatório, M&A, Trabalhista, Compliance e Fiscal seguem acompanhando a evolução legislativa do assunto e se colocam à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
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Decisão do STF é positiva para o mercado, mas ainda traz riscos judiciais para a Petrobras
Companhia agora poderá continuar seu plano de desinvestimento de US$ 27 bilhões, mas não sem tomar cuidado com a escolha de para quem vender
Mário Roberto Villanova Nogueira, sócio da área de Direito Contencioso do NHM Advogados, concedeu entrevista a InfoMoney sobre a Decisão do STF em permitir a privatização de subsidiárias de estatais sem a necessidade de aval do Congresso ou licitações. Leia a entrevista na íntegra acessando o link:
https://www.infomoney.com.br/petrobras/noticia/8380874/decisao-do-stf-e-positiva-para-o-mercado-mas-ainda-traz-riscos-judiciais-para-a-petrobras?fbclid=IwAR3Rpm49NQt_XTOxGkfFZjKKnf3j6L2bgMqxKwYcaVImc6A6m1Hf2g6O5uE
NHM escreve importante artigo para Revista Plastiko’s
Segundo os autores – Washington Fonseca e Daniela Ito, “o notório desconhecimento técnico dos operadores do Direito inevitavelmente leva a equívocos que acabam por prejudicar os cirurgiões. Este problema teria como remédio ideal o fomento de ações voltadas à correta informação/educação pelas entidades competentes, pelas sociedades de especialidades, com a nomeação de peritos das especialidades (e não de campos diversos, como muitas vezes ocorre) e a realização de cursos de formação para magistrados atuarem em casos desta natureza. Somente com a realização de diálogos concretos/efetivos entre o Direito e a Medicina muitos equívocos e condenações injustas poderiam ser eliminados. Para isso, devem os operadores do Direito entenderem que a sua ciência possui limitações, não sendo, portanto, um fim absoluto para a solução de conflitos. Todos os players envolvidos devem aceitar a importância e as variações trazidas pela Medicina. Somente assim teremos desfechos positivos para reclamações formuladas por pacientes, principalmente em processos judiciais. Com um dialogo inteligível entre as ciências, a quantidade de processos/ condenações seriam demasiadamente reduzidos, tendo como resultado a efetiva busca pela JUSTIÇA para os médicos e pacientes.” Leia o artigo na íntegra clicando nas imagens.
Caminhoneiros constrangem governo e Supremo, dizem empresários do agronegócio a Fux
Mário Roberto Villanova Nogueira, sócio da área de Direito Concorrencial do NHM Advogados, concedeu entrevista a UOLFolha, sobre o tema: “Caminhoneiros constrangem Governo e Supremo, dizem empresários do agronegócio a Fux”
Acesse o link a seguir, e leia a entrevista na íntegra:
Processos contra a Vale nos EUA podem agravar situação judicial da empresa no Brasil
O sócio do NHM Advogados na área societária, Mario Roberto Villanova Nogueira, participou da reportagem para o jornal espanhol El País, a respeito dos processos contra a Vale nos EUA, e que podem agravar a situação Judicial da empresa no Brasil.
Confira a reportagem completa pelo link:
https://brasil.elpais.com/…/06/polit…/1549474584_782408.html
Indenizações Danos Morais no caso dos empregados da Vale em Brumadinho -MG.
O sócio da área Trabalhista do NHM Advogados, Henrique Melo, participou de reportagem da Revista Época a respeito do limite previsto na reforma trabalhista para as indenizações por danos morais no caso dos empregados da Vale atingidos pela tragédia ocorrida em Brumadinho-MG.
Confira a notícia completa pelo link:
O sócio da área Trabalhista do NHM Advogados, Henrique Melo, concedeu entrevista para a Folha de São Paulo sobre os impactos da reforma trabalhista e o aumento das ações com menor valor envolvido na justiça do trabalho, acarretando uma alta de 23% das reclamações que tramitam sob o rito sumaríssimo (aplicável para processos que contenham pedidos entre 2 e 40 salários mínimos). Ainda, comentou a respeito da utilização, na esfera trabalhista, da ação de produção antecipada de provas, procedimento que passou a ser utilizado por aqueles que visam postular direitos perante a justiça do trabalho para evitar o pagamento de honorários de sucumbência.
Confira a notícia completa pelo link: