Empresas fabricantes e importadoras de Medicamentos deverão observar a Nova Regulamentação da ANVISA
No dia 23/10/2019 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 317/2019, que dispõe sobre os prazos de validade e a documentação necessária para a manutenção da regularização de medicamentos.
A normativa estabelece novos prazos para registro de medicamentos e define regras quanto à notificação e declaração de interesse na continuidade da comercialização.
Para a renovação de registro, as petições já recebidas serão analisadas nos novos termos, sendo as novas regras aplicadas automaticamente, ressalvadas as exceções previstas.
A norma entrará em vigor em 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
O setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados segue acompanhando os desdobramentos do assunto e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
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