EMPRESAS PODERÃO PARCELAR, COMPENSAR E ATÉ SUSPENDER A COBRANÇA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS
No dia 08/06/2020 o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa nº 43/2020, que dispõe sobre a dispensa, parcelamento, compensação e suspensão de cobrança de débito resultante de multa administrativa não inscrita em dívida ativa prevista Lei de Licitações (nº 8.666/1993), Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e Lei do RDC (nº 12.462/2011).
Com o objetivo de manter o fôlego econômico durante o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), a Administração Pública Federal definiu requisitos para a dispensa de cobrança administrativa de débitos e disponibilizou mecanismos de negociação para as empresas, como o parcelamento, compensação e a suspensão de cobrança até o término do estado de calamidade pública.
A medida já está em vigor e poderá ser aplicada também pelos estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União.
O nosso setor de Direito Público e Regulatório acompanha os desdobramentos do assunto e orientam clientes e interessados para o requerimento dos procedimentos descritos, estando à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
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