Henrique Melo, sócio da área Trabalhista, foi entrevistado pelo News Primeira Edição, do SBT News, e falou sobre a Lei 15.377/2026

Henrique Melo, sócio da área Trabalhista, foi entrevistado pelo News Primeira Edição, do SBT News, e falou sobre a Lei 15.377/2026, a qual reforçou o direito do trabalhador de realizar exames preventivos sem desconto no salário.

O sócio destacou que a norma obriga empresas a informarem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre a prevenção do papilomavírus humano (HPV) e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A nova legislação também reforçou o direito do trabalhador de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e a esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário. A CLT já previa a possibilidade de ausência para exames preventivos de câncer.

“O número de afastamentos e iniciativas de promoção â saúde dos trabalhadores vêm aumentando nos últimos anos como uma resposta a uma maior necessidade e importância do tema. Seja para o governo ou para a empresa, é muito mais proveitoso que um trabalhador trate e faça o diagnóstico e o tratamento de doenças de forma preventiva”, destacou o sócio.

Confira a entrevista completa: https://www.youtube.com/watch?v=zgem_kEv9cE

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