Exportadores de produtos de origem vegetal devem cumprir mais exigências sanitárias
Na última terça-feira (13/08/2019), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Instrução Normativa nº 19, que trata dos requisitos, critérios e procedimentos para a emissão do Certificado Sanitário Internacional (CSI) de produtos de origem vegetal.
De acordo com a normativa, o certificado, que poderá ser digital, somente será emitido se, além da legislação brasileira, forem observadas as exigências do país ou bloco de países importadores acordadas ou comunicadas oficialmente.
Considerando que o atendimento aos requisitos qualitativos e sanitários é fundamental para se garantir a competitividade no mercado internacional, as empresas exportadoras deverão se adequar às novas dinâmicas de comercialização e aos procedimentos adotados para atestar a conformidade do produto.
A Instrução Normativa entrará em vigor em 90 (noventa) dias decorridos da data de sua publicação.
O setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados segue acompanhando as iniciativas para a simplificação e modernização dos processos de inspeção no comércio internacional e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
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