Nova lei de anistia possibilitará a regularização de empresas
Na última quarta-feira (25/09/2019), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei de Anistia Imobiliária (PL nº 171/2019) para regularização de imóveis residenciais e comerciais construídos ou reformados até 31/07/2014.
O projeto apresentado pela Prefeitura propõe três formas de regularização: (i) automática; (ii) declaratória e; (iii) casos que não se enquadram nas categorias anteriores.
Ressalvadas as exceções previstas, os proprietários beneficiados que cumprirem com os requisitos legais não serão cobrados do ISS e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), mas poderão arcar com contrapartidas financeiras como outorga onerosa.
Além disso, a pessoa jurídica que se regularizar poderá obter
as autorizações/licenças/registros necessários à sua atividade, possibilitando a realização de operações, financiamentos, transações, dar o imóvel em garantia etc.
No momento, o PL nº 171/2019 aguarda sanção do Executivo, que terá 30 dias para apreciá-lo.
O setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados segue acompanhando a evolução legislativa do projeto de lei e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
Por Renato Poltronieri, Consultor e Advogado na Área Regulatória do NHM Advogados
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