Eduardo Terashima, sócio das áreas de Reestruturação e Resolução de Disputas do NHM Advogados, comenta a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a legitimidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Em reportagem do portal Análise Editorial, Eduardo Terashima, sócio das áreas de Reestruturação e Resolução de Disputas do NHM Advogados, comenta a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a legitimidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para requerer a falência de empresas devedoras quando a execução fiscal se mostra infrutífera ou não localiza bens penhoráveis.

A decisão inaugura um novo vetor de pressão sobre companhias em dificuldade financeira e torna a atuação preventiva — aliada a estratégias consistentes de reestruturação — um elemento decisivo para ampliar a margem de negociação e afastar medidas de maior gravidade.
“Empresas com modelo operacional sustentável têm muito mais margem para negociar e cumprir acordos. […] Reestruturações que atacam apenas uma dimensão raramente sustentam o resultado”, observa o sócio.

Leia a reportagem completa: https://analise.com/noticias/quando-a-fazenda-pode-pedir-falencia-de-empresas

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