Atividade industrial e comercial no Brasil afetadas pelo Coronavírus
A Lei nº 13.979/2020 afetará as atividades industriais e comerciais pelas restrições sanitárias para enfrentamento ao Coronavírus. Entre as medidas estão a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país por rodovias, portos ou aeroportos; e a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Na atividade industrial, comercial e de prestação de serviços, a lei prevê o isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do Brasil de produtos, insumos, comodities sujeitas à vigilância sanitária de origem suspeitas de contaminação ou sem registro na ANVISA, bem como a separação de pessoas doentes ou suspeitas de contaminação, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas.
Jurídica e tecnicamente, o Ministério da Saúde definirá as condições e prazos dessas medidas de restrição que podem paralisar as atividades industrial, comercial e de prestação de serviços, direta ou indiretamente, conforme o caso concreto.
Há ainda a dispensa de licitação para a compra de bens, serviços e insumos destinados a essas ações e restrições. A lei está em vigor e já está produzindo impactos imediatos na proteção sanitária e atividade econômica.
O Dr. Renato Poltronieri e nosso setor de Direito Público e Regulatório acompanham os desdobramentos do assunto e orientam aos clientes e interessados sobre procedimentos para adequação ou contestação desta nova regra, estando à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
Empresas fabricantes e importadoras de Medicamentos deverão observar a Nova Regulamentação da ANVISA
No dia 23/10/2019 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 317/2019, que dispõe sobre os prazos de validade e a documentação necessária para a manutenção da regularização de medicamentos.
A normativa estabelece novos prazos para registro de medicamentos e define regras quanto à notificação e declaração de interesse na continuidade da comercialização.
Para a renovação de registro, as petições já recebidas serão analisadas nos novos termos, sendo as novas regras aplicadas automaticamente, ressalvadas as exceções previstas.
A norma entrará em vigor em 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
O setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados segue acompanhando os desdobramentos do assunto e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
Fabricantes e rotulagem de alimentos na mira da ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exigirá que os fabricantes de alimentos mudem os rótulos de alimentos produzidos ou importados/comercializados no País.
A exigência será de que as embalagens apresentem informações mais claras ainda, como advertência para produtos com altas taxas de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.
A Anvisa propõe que essa advertência conste na parte frontal da embalagem, com um desenho de lupa.
A nova regulação está em consulta pública por 45 (quarenta e cinco) dias. A rigor, para cumprir formalidade legal, já que toda Diretoria da Anvisa está firme nessa obrigação e somente um fato técnico novo ou alguma medida judicial poderá evitar ou adiar essa nova regras.
O setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados segue acompanhando as iniciativas da ANVISA e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
Por Renato Poltronieri – Consultor e Advogado da Área regulatória do NHM Advogados