Atividade industrial e comercial no Brasil afetadas pelo Coronavírus
A Lei nº 13.979/2020 afetará as atividades industriais e comerciais pelas restrições sanitárias para enfrentamento ao Coronavírus. Entre as medidas estão a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país por rodovias, portos ou aeroportos; e a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Na atividade industrial, comercial e de prestação de serviços, a lei prevê o isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do Brasil de produtos, insumos, comodities sujeitas à vigilância sanitária de origem suspeitas de contaminação ou sem registro na ANVISA, bem como a separação de pessoas doentes ou suspeitas de contaminação, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas.
Jurídica e tecnicamente, o Ministério da Saúde definirá as condições e prazos dessas medidas de restrição que podem paralisar as atividades industrial, comercial e de prestação de serviços, direta ou indiretamente, conforme o caso concreto.
Há ainda a dispensa de licitação para a compra de bens, serviços e insumos destinados a essas ações e restrições. A lei está em vigor e já está produzindo impactos imediatos na proteção sanitária e atividade econômica.
O Dr. Renato Poltronieri e nosso setor de Direito Público e Regulatório acompanham os desdobramentos do assunto e orientam aos clientes e interessados sobre procedimentos para adequação ou contestação desta nova regra, estando à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.