Perdeu o prazo da DITR? Saiba as consequências e como proceder
O prazo de apresentação da DITR acabou na última sexta-feria dia 28/09/2018. E quem não apresentou? O que fazer? Quais as consequências? Mesmo após o prazo, será ainda possível apresentar a declaração espontânea da DITR. Pela declaração fora do prazo, incidirá multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido. Ou seja, quanto antes se fizer esta declaração fora do prazo, menos multa a pagar. O valor mínimo da multa por atraso na entrega da DITR é de R$ 50,00 (cinquenta reais). A multa por atraso é objeto de lançamento de ofício, em procedimento de autuação fiscal , e tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao do final do prazo fixado para a entrega da DITR e, por termo final, o mês da sua apresentação. Ou seja, incidirá a multa por dia de atraso desde o dia 29/09/2018 até a data da efetiva declaração realizada.
Vale dizer que além da multa pelo descumprimento da declaração no prazo correto, poderá ainda incidir outra multa, em caso de falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto. Esta última sempre acompanhada de juros de mora .
Quem observar que cometeu erro, inexatidão ou omissão, poderá também apresentar a declaração retificadora, antes de iniciado qualquer procedimento de autuação (lançamento de ofício). A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.
A DITR retificadora deve ser apresentada, pela Internet, por meio do Programa ITR2018, mas pode ser apresentada também em mídia removível, tais como pen drive ou disco rígido externo, nas unidades da RFB durante o respectivo horário de expediente, se a sua apresentação ocorrer depois de 28 de setembro de 2018. A transmissão da DITR retificadora pode ser feita também, pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB, no endereço <http://rfb.gov.br>.
Para a elaboração e a transmissão da DITR retificadora, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao exercício de 2018.Nesta, não incide multa por atraso na declaração, já que esta, de fato, ocorreu e o ITR foi declarado.
Florence Haret