Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/16)
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) está concluindo a Minuta do Projeto de Lei que promove ajustes na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/16), também conhecida como Lei de Zoneamento, após as apresentações feitas à população de cada região da cidade, e que devem ser encerradas nessa primeira semana de dezembro/2019.
A Lei 16.402/16 foi elaborada segundo as orientações do Plano Diretor Estratégico (PDE), instituindo novas regras de parcelamento, uso e ocupação do solo na escala do lote e quadra. Assim que começou a ser aplicada, apareceram alguns questionamentos diante da mudança de conceitos e regramentos, e uma série de requisitos e novos dispositivos urbanísticos que na maioria das situações são difíceis de serem implementados em edificações existentes ou muito antigas.
Dessa forma, para facilitar a aplicação da lei de zoneamento vigente, ampliando as possibilidades de adequação da produção imobiliária aos conceitos e diretrizes da política urbana definida pelo Plano Diretor Estratégico – PDE, a Prefeitura apresenta um novo Projeto de Lei com o objetivo de aperfeiçoar a aplicação dos dispositivos da lei atual, ampliando as possibilidades de adequação da produção imobiliária aos conceitos e diretrizes da política urbana definida pelo Plano Diretor.
A nova proposta mantém os princípios norteadores do Plano Diretor, e não altera os mapas do zoneamento.
Durante os últimos meses, a Prefeitura preparou nova minuta que, agora, se torna pública no Portal Gestão Urbana.
O setor de Direito Público e Regulatório do NHM Advogados segue acompanhando o assunto e se coloca à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/vila_mariana/noticias/?p=100656