Fabricantes e comerciantes de produtos veterinários deverão possuir responsável técnico
O Projeto de Lei nº 5.306/19 propõe que estabelecimentos que industrializem, fabriquem, comercializem ou armazenem produtos de uso veterinário deverão contar com a presença de médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
A proposta lista os produtos veterinários sujeitos a controle especial e determina que a venda estará condicionada à prescrição, em receituário, por médico veterinário inscrito no conselho regional da categoria, sob pena de advertência, multa e, quando for o caso, cancelamento do registro do produto ou da cassação do registro do estabelecimento.
O PL está em análise na Câmara dos Deputados e aguarda parecer conclusivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Se virar Lei, todas as empresas desse segmento terão obrigações e custos adicionais com a contratação de médico veterinário e registro das operações.
O Dr. Renato Poltronieri e nosso setor de Direito Público e Regulatório acompanham os desdobramentos do assunto e orientam aos clientes e interessados sobre procedimentos para adequação ou contestação da nova regra, estando à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.